quarta-feira, 12 de setembro de 2018



 
Vantagens do Sistema de Gestão Tâmis da ScriptCode para o seu Negócio

 Vantagens do nosso sistema em relação aos Emissores gratuitos de NFe:

- Suporte;

- Disponibilidade de serviço, ou seja sempre estará funcionando para as novas mudanças da NFe;

- Funciona também Off-Line para emissão de NFe em modo de contingência

- Têm mais recursos e controles do que o simples emissor de NFe

- Acompanha o crescimento da empresa

- Ajuda na organização e evita retrabalho

- É modular

- Desenvolvimento interno, pode ser feitas customizações e aderências ao negócio se necessário;

- Novas versões e atualizações inclusas na licença;

- Escalabilidade, atende tanto uma empresa do simples como uma empresa do lucro real;

- Muti-empresa e multi-filial;

- Banco de dados free;

- Altamente integrado, evitando lançamentos repetitivos;

- Em relação ao sistema online é que funciona também quando não tiver internet, problemas de rede e/ou roteador.






quinta-feira, 9 de agosto de 2018


ATUALIZAÇÃO

CÓDIGO DE BARRAS


Se você trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN), precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer em 2018. Desde o dia 02 de Julho só é possível emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.
Não entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.


Nova legislação para a validação do GTIN
Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.
Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa levará em conta os seguintes fatores:
– GTIN
– Marca
– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
– País (Principal Mercado de Destino)
– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
– GTIN de nível inferior
– Quantidade de Itens Contidos











quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Atenção Clientes, Parceiros e Amigos... Alteração Sistema NF-e - SETEMBRO 2018



                          INFORMATIVO SCRIPTCODE 



Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal: entenda a obrigação

Se você trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN), precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer em 2018. Desde o dia 01 de janeiro só é possível emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.
Não entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.


Nova legislação para a validação do GTIN

Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.
Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa levará em conta os seguintes fatores:
– GTIN

– Marca
– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
– País (Principal Mercado de Destino)
– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto


Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
– GTIN de nível inferior

– Quantidade de Itens Contidos


Caso haja divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada novamente, com as devidas correções.
Essa medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda, independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).


O ponto de partida para comparação dos dados é o Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1, empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.


SISTEMA TAMIS ERP - ScriptCODE

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Fique por dentro da NF-e 4.0



Em agosto, o novo padrão para a validação das notas estará em funcionamento. Se você vende produtos (bens e mercadorias), deve ficar ligado nas alterações do documento. A gente ajuda você a entender o novo layout da nota.

NF-e 4.0 é a "cara" nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

Quem usa tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.

As principais mudanças na emissão de notas fiscais

Entre as novidades, vale destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. O que é interessante saber sobre a alteração é que ela objetiva garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL. 


Estamos a disposição dos nossos clientes para esclarecer maiores dúvidas e auxilia-los na correta utilização da Nova NF-e 4.0. 


 Acesse nosso Site...





quarta-feira, 2 de maio de 2018

O que é NCM e como usar em meu cadastro?

O que é NCM?

Nomenclatura Comum ao Mercosul, esse é o significado desta sigla tão falada em um ambiente de supermercado. A sigla foi criada em 1991, por alguns países da América do Sul, são eles: Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina.
O grande objetivo do NCM é realizar uma aproximação do comércio entre esses países, de forma que o código proporciona uma unificação que possibilita o acesso às informações dos produtos e do mercado internacional.
Como funciona o NCM?
O NCM é composto por 8 números.
Os 6 primeiros dígitos do NCM são importados do sistema SH citado anteriormente.
Os 2 últimos dígitos do NCM foram criados sob as necessidades do Mercosul.
Ao todo ele possui 96 capítulos, que são ordenados em 21 seções.
Exemplo para esclarecer sobre o que é NCM: 
Vamos ver isso de forma prática em um supermercado, vamos pegar um produto vendido comumente, uma bolacha:
Código NCM do produto: 19.05.31.00
4 primeiros dígitos do NCM: 19.05
O que significa: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
4 últimos dígitos do NCM: 31.00
O que significa: Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante.
Se nos basearmos apenas na nota do fornecedor a chance de errarmos na classificação das mercadorias é eminente, então uma dica seria criar uma metodologia de conferência por meio da tabela oficial de NCM, para acessar a tabela basta clicar aqui.
Dicas e procedimentos para o uso do NCM
A classificação fiscal do NCM, nada mais é que um número, de uma tabela que atribuímos a um produto, serviço ou mercadoria. A lei usa esse código para várias funções e somos responsáveis pela classificação que damos aos nossos produtos.
É preciso estudar a tabela, e ao relacionar um código a um produto ter segurança que não existe erro. Não existe uma técnica simples para classificar, é debruçar em cima da tabela TIPI, encontrar a melhor relação com todas as características do produto.
Essa prática é de grande importância, pois é por meio desse código que é feita a tributação dos produtos de uma empresa. Agora que já esclarecemos o que é NCM vamos responder a algumas questões que são comuns nesse processo:
Algumas perguntas e respostas comuns que ajudam a entender o que é o NCM:  
Posso copiar um NCM direto da nota do fornecedor?
Não, ele pode ter errado por qualquer motivo e o supermercado poderá ser penalizado com isso.
Em caso de dúvida de códigos com a descrição parecida o que devo fazer?
Consultar o contador responsável, pois existem técnicas para elucidar essa dúvida.
A nota fiscal não é autorizada, o motivo pode ser o NCM?
Sim, pode. O NCM além de obrigatório, sofre consistências de validade ou não para o supermercado e pode estar ativo na receita federal ou não.
A fiscalização usa o NCM para trabalhar?
Sim, ao entregar os arquivos fiscais às receitas estaduais e federais a movimentação dos produtos na empresa passa a ser de conhecimento do fisco. Analisando essas informações a fiscalização pode cruzar o que o supermercado vendeu, e como vendeu verificando a consistência dessa informação.
Importância de saber o que é NCM e como usá-lo de maneira correta 
O código é amplamente usado para fiscalizações, estatísticas e inúmeros estudos de nossas entidades governamentais. É imprescindível a correta classificação para tributar de forma correta e não sofrer penalidades.
Além do mais, a informação correta do código NCM dos produtos garante que o varejista pague corretamente os tributos, evitando prejuízos causados por pagamentos errados e retrabalhos durante a emissão e a verificação das notas fiscais emitidas em seu negócio.


FONTE DE TODAS AS INFORMAÇÕES :



Cupom Fiscal

Para que serve o cupom fiscal?

O cupom fiscal é o documento que serve para documentar e comprovar uma transação comercial realizada entre estabelecimento e consumidor final. Além da importância para a comprovação da venda para varejistas e clientes, o cupom também é importante para o fisco, pois serve como base para a análise de pagamento de impostos e tributos de produtos.
O cupom fiscal é equivalente à nota fiscal,o que diferencia um do outro é o tipo de empresa que emite,o cupom é o comprovante fiscal utilizado por empresas que tenham atendimento ao público e consumidores finais.
O cupom registra a venda e fornece os dados da transação, já a nota fiscal, além desses dados, identifica o destinatário e a natureza da empresa.
O cupom fiscal tem sua emissão regulamentada por algumas regras estipuladas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Sendo assim, a única forma do varejista emitir o cupom fiscal dentro da lei é seguindo as regras da SEFAZ, o que quer dizer, usar um Emissor de Cupom (ECF) homologado.
O não cumprimento dessas normas e a utilização de equipamentos não homologados pode complicar o processo de emissão de cupons do varejista e gerar autuações ou multas durante uma fiscalização.

Obrigações do cupom fiscal: quem deve emitir e o que deve ser impresso?

O cupom fiscal deve ser fornecido para o cliente em todas as vendas, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 – essa regra pode variar de acordo com o estado. É importante destacar que o comprovante deve ser emitido em todas as operações realizadas no checkout da empresa, independente do valor da venda ou da quantidade de produtos.
O cupom é o responsável por fornecer ao consumidor algumas informações importantes e também por resguardar o fisco quanto ao pagamento de tributos. Veja alguns exemplos de dados que são encontrados em um cupom:
  • Discriminação de tributos.
  • Quantidade de itens.
  • Valor dos produtos ou serviços.
  • Dados da empresa.
  • Dados do equipamento responsável pela emissão do cupom (ECF).






sexta-feira, 2 de março de 2018

Carta de Correção

O que é a Carta de Correção Eletrônica dentro do processo de emissão de notas?


Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Caso seja identificado irregularidades na sua emissão, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias.
É possível também emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso, ou então corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. Ela funcionará como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada.
Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deverá ser considerada. 
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
  • CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
  • Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
  • Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
  • Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.

Nos termos da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, a emissão da carta de correção não pode estar relacionada a correção de erros como:
  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;

Se não for possível emitir uma carta de correção eletrônica para corrigir os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento de número de NFe, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples.
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Uma NF-e poderá ter até 20 CC-e’s, porém, a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.


quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Manual Atualização do Sistema



Sempre efetue um backup completo do sistema antes de efetuar qualquer atualização!
Todo e qualquer BACKUP não é de nossa responsabilidade, quem deve efetuar é você cliente!

1.        Acesse a pasta principal onde o sistema está instalado. Por padrão esta pasta está localizada em C:\Gigasoft\         ou        C:\ScriptCode

2.        Procure pelo executável com o seguinte nome:





     2.1.  De um clique duplo para executá-lo.

3.        Esta tela será exibida:




    3.1.  O sistema vai estar verificando se os arquivos estão atualizados. Aguarde o processo terminar.


     4.        Após concluir, será exibida uma lista de arquivos que precisam ser atualizados.




  4.1.  Clique na opção “Baixar Todos” e aguarde o download dos arquivos terminar. Assim que concluir, clique em sair e siga para a próxima etapa.

Observação 1: Assim que concluído a etapa anterior, você deve se certificar que o sistema não está sendo executado, caso contrário a atualização não será efetuada.


    5.       Volte para a pasta onde o sistema está instalado e procure pelo executável com o seguinte nome:


5.1.  De um clique duplo para executá-lo.



   6.       A seguinte tela será exibida, informando quais são os arquivos que vão ser atualizados:





6.1. Clique no botão “Atualizar” e aguarde o processo ser finalizado.

Observação 2: Para saber se o processo de atualização foi concluído, basta verificar na tela se está exibindo a mensagem destacada na imagem abaixo:




7.       Agora basta clicar em “Sair” para encerrar o programa de atualização.

Observação 3: Caso você não consiga atualizar o sistema seguindo as etapas acima, tente efetuar os passos abaixo.
               
  1.       Inicie o sistema Tâmis normalmente e faça o login com seu usuário. Navegue até a aba de utilitários e então clique na opção “Verificar atualizações”.


  

  2.       Após clicar nesta opção, aguarde o processo acabar. Assim que concluído, efetue as etapas 5 até 7.
 Lembrando que o sistema não pode estar sendo executado para que seja atualizado.


terça-feira, 4 de julho de 2017

Comunicado - Bloco X

Caros clientes,



Comunicamos de que a partir de Julho/2017 o SEFAZ-SC irá cobrar a transmissão diária de arquivos gerados pelo PAF-ECF para o seu webservice.
Também conhecido como Bloco X, colocamos abaixo a parte referente a esse requisito para o seu conhecimento.

Pedimos especial atenção aos itens 4.3 do REQUISITO LVIII e do 3.3 do REQUISITO LIX, onde diz que o PAF-ECF deve automaticamente travar as funções de venda caso haja mais de 9 arquivos sem transmissão ao fisco.

Anexamos na integra caso queiram ler por completo o ATO COTEPE/ICMS 10, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

ISTO SÓ SE REFERE AOS CLIENTES QUE UTILIZAM PAF-ECF.

BLOCO X

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE INFORMAÇÕES E ARQUIVOS

REQUISITO LVIII

1. O PAF-ECF deve gerar as seguintes informações, denominadas no seu conjunto como “Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF”, observando-se ainda os itens 2 a 8 e os arts 2º e 3º deste Ato.
1.1. Versão do leiaute da mensagem;
1.2. CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
1.3. Razão social da empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
1.4. Número do credenciamento do PAF-ECF na unidade federativa que autorizou seu uso, quando aplicável;
1.5. Nome comercial do PAF-ECF;
1.6. Versão do PAF;
1.7. CNPJ do estabelecimento usuário do ECF;
1.8. Razão social do estabelecimento usuário do ECF;
1.9. Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF;
1.10. Número do credenciamento do ECF na unidade federativa que autorizou seu uso;
1.11. Número de fabricação do ECF;
1.12. Tipo de ECF;
1.13. Marca do ECF;
1.14. Modelo do ECF;
1.15. Versão do Software Básico do ECF;
1.16. Nº de ordem sequencial do ECF no estabelecimento usuário (número do caixa);
1.17. Data da jornada fiscal das operações e prestações relativas à respectiva Redução Z;
1.18. Data de emissão da Redução Z;
1.19. Hora de emissão da RZ;
1.20. Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva Redução Z;
1.21. Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z;
1.22. Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z;
1.23. Valor acumulado no totalizador Venda Bruta Diária relativo à respectiva Redução Z;
1.24. Valor acumulado no Totalizador Geral (GT);
1.25. Identificação de cada Totalizador Parcial relativo à respectiva Redução Z;
1.26. Valor acumulado em cada Totalizador Parcial relativo à respectiva Redução Z;
1.27. Relativamente a cada mercadoria ou serviço lançado no Totalizador Parcial do item 1.23:
1.27.1. Codificação completa da mercadoria ou serviço:
1.27.1.1. Número Global de Item Comercial – GTIN;
1.27.1.2. Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, quando for o caso;
1.27.1.3. Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado – NCM/SH, quando for o caso;
1.27.1.4. Código próprio do estabelecimento registrado no PAF-ECF ou Sistema de Gestão, quando for o caso;
1.27.2. Unidade de medida relativa a codificação da mercadoria ou serviço;
1.27.3. Descrição da mercadoria ou serviço relativa a codificação da mercadoria ou Serviço;
1.27.4. Quantidade acumulada da mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.5. Valor acumulado dos descontos concedidos sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.6. Valor acumulado dos acréscimos aplicados sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.7. Valor acumulado dos cancelamentos aplicados sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.8. Valor total líquido da mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo.
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente também quando houver a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF.
4. O PAF-ECF deve, imediatamente após a geração do Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF, bem como automaticamente a cada inicialização, e ainda por meio de comando no Menu Fiscal, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do arquivo especificado no item 1, executar a transmissão pendente ou transmissões pendentes e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
4.1. Caso a transmissão tenha sido realizada com sucesso:
4.1.1. Informar ao usuário a seguinte mensagem: “Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF transmitido com sucesso.”;
4.2. Caso a transmissão não tenha sido concluída com sucesso:
4.2.1. Informar ao usuário o número de transmissões pendentes na tela de aviso, com a seguinte mensagem: “HÁ N (ene) ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DA REDUÇÃO Z DO PAF-ECF PENDENTES DE TRANSMISSÃO AO FISCO. O CONTRIBUINTE PODE TRANSMITIR OS ARQUIVOS PELO MENU FISCAL POR MEIO DO COMANDO ‘TRANSMITIR ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DA REDUÇÃO Z DO PAF-ECF’.”, substituindo-se o “N (ene)” da mensagem pelo número de transmissões pendentes;
4.2.2. A partir da 5ª (quinta) até a 8ª (oitava) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 4.2.1 a expressão “VERIFIQUE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
4.2.3. Na 9ª (nona) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 4.2.1 a expressão “A PARTIR DA 10ª TRANSMISSÃO PENDENTE, O SEU PROGRAMA SERÁ BLOQUEADO E SOMENTE SERÁ LIBERADO APÓS TODAS AS TRANSMISSÕES SEREM REALIZADAS. VERIFIQUE URGENTEMENTE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
4.3. Sempre que o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 10 (dez) ocorrências, o PAF-ECF
deve impedir o seu próprio uso, exceto para executar transmissões pendentes, disponibilizando as funções previstas
no REQUISITO XIX.
4.4. O PAF-ECF será desbloqueado automaticamente somente quando transmitir pelo menos 1 (um) arquivo pendente.
5. O Sistema de Gestão deve, automaticamente, e também a qualquer tempo através de comando plenamente acessível a todos os usuários, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF e adotar os procedimentos dos itens 4.1 e 4.2, conforme o caso.
6. Os Arquivos com Informações da Redução Z do PAF-ECF devem ser transmitidos em ordem cronológica da data das operações a que se referem.
7. Quando houver mais de um ECF autorizado, a transmissão das informações poderá ser realizada pelo Sistema de Gestão.
8. A transmissão somente será considerada realizada após o PAF-ECF ou o Sistema de Gestão recepcionar o Recibo do Fisco, devendo este ser armazenado no PAF-ECF e no Sistema de Gestão na pasta denominada “Recibos dos Arquivos com Informações da Redução Z do PAF-ECF”.

REQUISITO LIX

1. O PAF-ECF ou o Sistema de Gestão deve gerar as seguintes informações relativas ao estoque de mercadorias do último dia do mês anterior, denominadas no seu conjunto como “Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento”, observando-se ainda os artigos 2º e 3º deste Ato:
1.1. Versão do leiaute da mensagem;
1.2. CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão, conforme o Arquivo seja gerado por um ou por outro;
1.3. Razão social da empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão, conforme o Arquivo seja gerado por um ou por outro;
1.4. Número do credenciamento do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão na unidade federativa que autorizou seu uso, quando aplicável.
1.5. Nome comercial do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão, conforme o Arquivo seja gerado por um ou por outro;
1.6. Versão do aplicativo;
1.7. CNPJ do contribuinte;
1.8. Inscrição Estadual do contribuinte;
1.9. Razão social do contribuinte;
1.10. Data do estoque:
1.10.1. Data de Referência Inicial;
1.10.2. Data de Referência Final;
1.11. Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII;
1.12. Código da mercadoria ou produto utilizado para preencher o campo Código do Item do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme Ato Cotepe ICMS 09/08;
1.13. Descrição da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII;
1.14. Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII;
1.15. Valor unitário da mercadoria;
1.16. Situação tributária correspondente à mercadoria;
1.17. Alíquota de tributação da mercadoria;
1.18. Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IA) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador “A” para arredondamento ou “T” para truncamento;
1.19. Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros;
1.20. Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-);
1.21. Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais;
1.22. Número Global de Item Comercial – GTIN;
1.23. Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, quando for o caso;
1.24. Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, quando for o caso;
1.25. Código próprio do estabelecimento registrado no PAF-ECF ou Sistema de Gestão, quando for o caso;
1.26. Valor total de aquisição da mercadoria;
1.27. Quantidade total adquirida da mercadoria;
1.28. Valor total do ICMS informado como débito da operação ou prestação praticada pelo fornecedor da mercadoria, quando for o caso;
1.29. A base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária da mercadoria, quando for o caso;
1.30. O Valor total do ICMS devido por substituição tributária da mercadoria, quando for o caso.
2. O Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento deve ser gerado até o 5º dia de movimento do mês seguinte a que se refere, quando o PAF-ECF comandar a emissão do primeiro documento Redução Z do dia.
3. O PAF-ECF deve, imediatamente após a geração do Arquivo com Informações do Estoque Mensal do estabelecimento, bem como automaticamente a cada inicialização, e ainda por meio de comando no Menu Fiscal, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do arquivo especificado no item 1, executar a transmissão pendente ou transmissões pendentes e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
3.1. Caso a transmissão tenha sido realizada com sucesso:
3.1.1. Informar ao usuário a seguinte mensagem: “Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento transmitido com sucesso.”;
3.2. Caso a transmissão não tenha sido concluída com sucesso:
3.2.1. Informar ao usuário o número de transmissões pendentes na tela de aviso, com a seguinte mensagem: “HÁ N (ene) ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DO ESTOQUE MENSAL DO ESTABELECIMENTO PENDENTES DE TRANSMISSÃO AO FISCO. O CONTRIBUINTE PODE TRANSMITIR OS ARQUIVOS PELO MENU FISCAL POR MEIO DO COMANDO ‘TRANSMITIR ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DO ESTOQUE MENSAL DO ESTABELECIMENTO’.”, substituindo-se o “N (ene)” da mensagem pelo número de transmissões pendentes;
3.2.2. A partir da 5ª (quinta) até a 8ª (oitava) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 3.2.1 a
expressão “VERIFIQUE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
3.2.3. Na 9ª (nona) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 3.2.1 a expressão “A PARTIR DA 10ª TRANSMISSÃO PENDENTE, O SEU PROGRAMA SERÁ BLOQUEADO E SOMENTE SERÁ LIBERADO APÓS TODAS AS TRANSMISSÕES SEREM REALIZADAS. VERIFIQUE URGENTEMENTE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
3.3. Sempre que o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 10 (dez) ocorrências, o PAF-ECF
deve impedir o seu próprio uso, exceto para executar transmissões pendentes, disponibilizando as funções previstas
no REQUISITO XIX.
3.4. O PAF-ECF será desbloqueado automaticamente somente quando transmitir pelo menos 1 (um) arquivo pendente.
4. O Sistema de Gestão deve, automaticamente, e também a qualquer tempo por meio de comando plenamente acessível a todos os usuários, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento e adotar os procedimentos dos itens 3.1 e 3.2, conforme o caso.
5. A transmissão somente será considerada realizada após o PAF-ECF ou o Sistema de Gestão recepcionar o Recibo do Fisco, devendo este ser armazenado no PAF-ECF e no Sistema de Gestão na pasta denominada “Recibos dos Arquivos com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento”.


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