terça-feira, 4 de julho de 2017

Comunicado - Bloco X

Caros clientes,



Comunicamos de que a partir de Julho/2017 o SEFAZ-SC irá cobrar a transmissão diária de arquivos gerados pelo PAF-ECF para o seu webservice.
Também conhecido como Bloco X, colocamos abaixo a parte referente a esse requisito para o seu conhecimento.

Pedimos especial atenção aos itens 4.3 do REQUISITO LVIII e do 3.3 do REQUISITO LIX, onde diz que o PAF-ECF deve automaticamente travar as funções de venda caso haja mais de 9 arquivos sem transmissão ao fisco.

Anexamos na integra caso queiram ler por completo o ATO COTEPE/ICMS 10, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

ISTO SÓ SE REFERE AOS CLIENTES QUE UTILIZAM PAF-ECF.

BLOCO X

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE INFORMAÇÕES E ARQUIVOS

REQUISITO LVIII

1. O PAF-ECF deve gerar as seguintes informações, denominadas no seu conjunto como “Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF”, observando-se ainda os itens 2 a 8 e os arts 2º e 3º deste Ato.
1.1. Versão do leiaute da mensagem;
1.2. CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
1.3. Razão social da empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
1.4. Número do credenciamento do PAF-ECF na unidade federativa que autorizou seu uso, quando aplicável;
1.5. Nome comercial do PAF-ECF;
1.6. Versão do PAF;
1.7. CNPJ do estabelecimento usuário do ECF;
1.8. Razão social do estabelecimento usuário do ECF;
1.9. Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF;
1.10. Número do credenciamento do ECF na unidade federativa que autorizou seu uso;
1.11. Número de fabricação do ECF;
1.12. Tipo de ECF;
1.13. Marca do ECF;
1.14. Modelo do ECF;
1.15. Versão do Software Básico do ECF;
1.16. Nº de ordem sequencial do ECF no estabelecimento usuário (número do caixa);
1.17. Data da jornada fiscal das operações e prestações relativas à respectiva Redução Z;
1.18. Data de emissão da Redução Z;
1.19. Hora de emissão da RZ;
1.20. Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva Redução Z;
1.21. Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z;
1.22. Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z;
1.23. Valor acumulado no totalizador Venda Bruta Diária relativo à respectiva Redução Z;
1.24. Valor acumulado no Totalizador Geral (GT);
1.25. Identificação de cada Totalizador Parcial relativo à respectiva Redução Z;
1.26. Valor acumulado em cada Totalizador Parcial relativo à respectiva Redução Z;
1.27. Relativamente a cada mercadoria ou serviço lançado no Totalizador Parcial do item 1.23:
1.27.1. Codificação completa da mercadoria ou serviço:
1.27.1.1. Número Global de Item Comercial – GTIN;
1.27.1.2. Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, quando for o caso;
1.27.1.3. Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado – NCM/SH, quando for o caso;
1.27.1.4. Código próprio do estabelecimento registrado no PAF-ECF ou Sistema de Gestão, quando for o caso;
1.27.2. Unidade de medida relativa a codificação da mercadoria ou serviço;
1.27.3. Descrição da mercadoria ou serviço relativa a codificação da mercadoria ou Serviço;
1.27.4. Quantidade acumulada da mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.5. Valor acumulado dos descontos concedidos sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.6. Valor acumulado dos acréscimos aplicados sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.7. Valor acumulado dos cancelamentos aplicados sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
1.27.8. Valor total líquido da mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo.
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente também quando houver a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF.
4. O PAF-ECF deve, imediatamente após a geração do Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF, bem como automaticamente a cada inicialização, e ainda por meio de comando no Menu Fiscal, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do arquivo especificado no item 1, executar a transmissão pendente ou transmissões pendentes e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
4.1. Caso a transmissão tenha sido realizada com sucesso:
4.1.1. Informar ao usuário a seguinte mensagem: “Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF transmitido com sucesso.”;
4.2. Caso a transmissão não tenha sido concluída com sucesso:
4.2.1. Informar ao usuário o número de transmissões pendentes na tela de aviso, com a seguinte mensagem: “HÁ N (ene) ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DA REDUÇÃO Z DO PAF-ECF PENDENTES DE TRANSMISSÃO AO FISCO. O CONTRIBUINTE PODE TRANSMITIR OS ARQUIVOS PELO MENU FISCAL POR MEIO DO COMANDO ‘TRANSMITIR ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DA REDUÇÃO Z DO PAF-ECF’.”, substituindo-se o “N (ene)” da mensagem pelo número de transmissões pendentes;
4.2.2. A partir da 5ª (quinta) até a 8ª (oitava) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 4.2.1 a expressão “VERIFIQUE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
4.2.3. Na 9ª (nona) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 4.2.1 a expressão “A PARTIR DA 10ª TRANSMISSÃO PENDENTE, O SEU PROGRAMA SERÁ BLOQUEADO E SOMENTE SERÁ LIBERADO APÓS TODAS AS TRANSMISSÕES SEREM REALIZADAS. VERIFIQUE URGENTEMENTE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
4.3. Sempre que o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 10 (dez) ocorrências, o PAF-ECF
deve impedir o seu próprio uso, exceto para executar transmissões pendentes, disponibilizando as funções previstas
no REQUISITO XIX.
4.4. O PAF-ECF será desbloqueado automaticamente somente quando transmitir pelo menos 1 (um) arquivo pendente.
5. O Sistema de Gestão deve, automaticamente, e também a qualquer tempo através de comando plenamente acessível a todos os usuários, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF e adotar os procedimentos dos itens 4.1 e 4.2, conforme o caso.
6. Os Arquivos com Informações da Redução Z do PAF-ECF devem ser transmitidos em ordem cronológica da data das operações a que se referem.
7. Quando houver mais de um ECF autorizado, a transmissão das informações poderá ser realizada pelo Sistema de Gestão.
8. A transmissão somente será considerada realizada após o PAF-ECF ou o Sistema de Gestão recepcionar o Recibo do Fisco, devendo este ser armazenado no PAF-ECF e no Sistema de Gestão na pasta denominada “Recibos dos Arquivos com Informações da Redução Z do PAF-ECF”.

REQUISITO LIX

1. O PAF-ECF ou o Sistema de Gestão deve gerar as seguintes informações relativas ao estoque de mercadorias do último dia do mês anterior, denominadas no seu conjunto como “Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento”, observando-se ainda os artigos 2º e 3º deste Ato:
1.1. Versão do leiaute da mensagem;
1.2. CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão, conforme o Arquivo seja gerado por um ou por outro;
1.3. Razão social da empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão, conforme o Arquivo seja gerado por um ou por outro;
1.4. Número do credenciamento do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão na unidade federativa que autorizou seu uso, quando aplicável.
1.5. Nome comercial do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão, conforme o Arquivo seja gerado por um ou por outro;
1.6. Versão do aplicativo;
1.7. CNPJ do contribuinte;
1.8. Inscrição Estadual do contribuinte;
1.9. Razão social do contribuinte;
1.10. Data do estoque:
1.10.1. Data de Referência Inicial;
1.10.2. Data de Referência Final;
1.11. Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII;
1.12. Código da mercadoria ou produto utilizado para preencher o campo Código do Item do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme Ato Cotepe ICMS 09/08;
1.13. Descrição da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII;
1.14. Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII;
1.15. Valor unitário da mercadoria;
1.16. Situação tributária correspondente à mercadoria;
1.17. Alíquota de tributação da mercadoria;
1.18. Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IA) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador “A” para arredondamento ou “T” para truncamento;
1.19. Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros;
1.20. Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-);
1.21. Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais;
1.22. Número Global de Item Comercial – GTIN;
1.23. Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, quando for o caso;
1.24. Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, quando for o caso;
1.25. Código próprio do estabelecimento registrado no PAF-ECF ou Sistema de Gestão, quando for o caso;
1.26. Valor total de aquisição da mercadoria;
1.27. Quantidade total adquirida da mercadoria;
1.28. Valor total do ICMS informado como débito da operação ou prestação praticada pelo fornecedor da mercadoria, quando for o caso;
1.29. A base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária da mercadoria, quando for o caso;
1.30. O Valor total do ICMS devido por substituição tributária da mercadoria, quando for o caso.
2. O Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento deve ser gerado até o 5º dia de movimento do mês seguinte a que se refere, quando o PAF-ECF comandar a emissão do primeiro documento Redução Z do dia.
3. O PAF-ECF deve, imediatamente após a geração do Arquivo com Informações do Estoque Mensal do estabelecimento, bem como automaticamente a cada inicialização, e ainda por meio de comando no Menu Fiscal, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do arquivo especificado no item 1, executar a transmissão pendente ou transmissões pendentes e adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
3.1. Caso a transmissão tenha sido realizada com sucesso:
3.1.1. Informar ao usuário a seguinte mensagem: “Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento transmitido com sucesso.”;
3.2. Caso a transmissão não tenha sido concluída com sucesso:
3.2.1. Informar ao usuário o número de transmissões pendentes na tela de aviso, com a seguinte mensagem: “HÁ N (ene) ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DO ESTOQUE MENSAL DO ESTABELECIMENTO PENDENTES DE TRANSMISSÃO AO FISCO. O CONTRIBUINTE PODE TRANSMITIR OS ARQUIVOS PELO MENU FISCAL POR MEIO DO COMANDO ‘TRANSMITIR ARQUIVOS COM INFORMAÇÕES DO ESTOQUE MENSAL DO ESTABELECIMENTO’.”, substituindo-se o “N (ene)” da mensagem pelo número de transmissões pendentes;
3.2.2. A partir da 5ª (quinta) até a 8ª (oitava) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 3.2.1 a
expressão “VERIFIQUE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
3.2.3. Na 9ª (nona) transmissão pendente, acrescentar ao final da mensagem do item 3.2.1 a expressão “A PARTIR DA 10ª TRANSMISSÃO PENDENTE, O SEU PROGRAMA SERÁ BLOQUEADO E SOMENTE SERÁ LIBERADO APÓS TODAS AS TRANSMISSÕES SEREM REALIZADAS. VERIFIQUE URGENTEMENTE COM O FORNECEDOR DO PROGRAMA A SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA.”;
3.3. Sempre que o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 10 (dez) ocorrências, o PAF-ECF
deve impedir o seu próprio uso, exceto para executar transmissões pendentes, disponibilizando as funções previstas
no REQUISITO XIX.
3.4. O PAF-ECF será desbloqueado automaticamente somente quando transmitir pelo menos 1 (um) arquivo pendente.
4. O Sistema de Gestão deve, automaticamente, e também a qualquer tempo por meio de comando plenamente acessível a todos os usuários, verificar a ocorrência de pendências na transmissão do Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento e adotar os procedimentos dos itens 3.1 e 3.2, conforme o caso.
5. A transmissão somente será considerada realizada após o PAF-ECF ou o Sistema de Gestão recepcionar o Recibo do Fisco, devendo este ser armazenado no PAF-ECF e no Sistema de Gestão na pasta denominada “Recibos dos Arquivos com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento”.


ScriptCode Sistemas.