terça-feira, 21 de agosto de 2018
quinta-feira, 9 de agosto de 2018
ATUALIZAÇÃO
CÓDIGO DE BARRAS
Se você trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN), precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer em 2018. Desde o dia 02 de Julho só é possível emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.
Não entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.
Nova legislação para a validação do GTIN
Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.
Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa levará em conta os seguintes fatores:
– GTIN
– Marca
– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
– País (Principal Mercado de Destino)
– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
– GTIN de nível inferior
– Quantidade de Itens Contidos
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Atenção Clientes, Parceiros e Amigos... Alteração Sistema NF-e - SETEMBRO 2018
INFORMATIVO SCRIPTCODE
Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal:
entenda a obrigação
Se você
trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN),
precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer
em 2018. Desde o dia 01 de janeiro só é possível
emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.
Não
entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos
apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e
como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.
Desde
2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com
dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib.
O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando
na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que
será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.
Uma
diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser
validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa
levará em conta os seguintes fatores:
– GTIN
– Marca
– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e
Subclasse/Bloco)
– País (Principal Mercado de Destino)
– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto
Caso o
GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo
DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
– GTIN de
nível inferior
– Quantidade de Itens Contidos
Caso haja
divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão
rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada
novamente, com as devidas correções.
Essa
medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda,
independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo
fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).
O ponto de partida para comparação dos dados é o
Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1,
empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Fique por dentro da NF-e 4.0
NF-e 4.0 é a "cara" nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.
Quem usa tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.
As principais mudanças na emissão de notas fiscais
Entre as novidades, vale destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. O que é interessante saber sobre a alteração é que ela objetiva garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL.
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