quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Atenção Clientes, Parceiros e Amigos... Alteração Sistema NF-e - SETEMBRO 2018



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Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal: entenda a obrigação

Se você trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN), precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer em 2018. Desde o dia 01 de janeiro só é possível emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.
Não entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.


Nova legislação para a validação do GTIN

Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.
Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa levará em conta os seguintes fatores:
– GTIN

– Marca
– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
– País (Principal Mercado de Destino)
– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto


Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
– GTIN de nível inferior

– Quantidade de Itens Contidos


Caso haja divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada novamente, com as devidas correções.
Essa medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda, independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).


O ponto de partida para comparação dos dados é o Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1, empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.


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