INFORMATIVO SCRIPTCODE
Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal:
entenda a obrigação
Se você
trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN),
precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer
em 2018. Desde o dia 01 de janeiro só é possível
emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.
Não
entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos
apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e
como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.
Desde
2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com
dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib.
O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando
na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que
será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.
Uma
diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser
validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa
levará em conta os seguintes fatores:
– GTIN
– Marca
– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e
Subclasse/Bloco)
– País (Principal Mercado de Destino)
– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto
Caso o
GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo
DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
– GTIN de
nível inferior
– Quantidade de Itens Contidos
Caso haja
divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão
rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada
novamente, com as devidas correções.
Essa
medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda,
independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo
fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).
O ponto de partida para comparação dos dados é o
Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1,
empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.
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