terça-feira, 23 de maio de 2017

ALERTA SOBRE O VÍRUS RANSOMWARES





Ransomwares, vírus que “sequestram” dados dos usuários ameaçam a segurança de empresas.
Trata-se de uma categoria de malware – aplicações maliciosas que acessam sistemas clandestinamente – que, literalmente, sequestram os dados do computador infectado. O vírus criptografa, com códigos fortíssimos, todas as informações do usuário. Em seguida, cyber-criminosos cobram o resgate dos dados, normalmente via bitcoins ou outras operações não rastreáveis.

O risco que essas ameaças representam, sobretudo às empresas, é imenso. Portanto, os dados e informações de uma empresa devem ser tratados como um ativo valioso.
Medidas básicas de proteção como, manter os softwares atualizados e  backup periódico.

Segue informações sobre atualizações de segurança no site da Microsoft:  

https://technet.microsoft.com/pt-br/library/security/ms17-010.aspx?utm_campaign=aviso_ramsonware&utm_medium=email&utm_source=rd+station 





Fonte: http://www.penso.com.br/ransomwares-o-que-sao-e-como-evita-los/?utm_campaign=aviso_ramsonware&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

quarta-feira, 17 de maio de 2017

NOTA FISCAL DENEGADA



 A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize.


São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:


- I.E. Suspensa;

- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima.

Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:


- 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente

- 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario

Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.

Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.








Fonte:www.sefaz.am.gov.br

A IMPORTÂNCIA DO BACKUP




Queremos novamente alertar os nossos clientes da importância de uma boa rotina de Backup (Cópia de dados) e guarda dos mesmo. Notamos que aumenta ao nosso redor o numero de ocorrência do vírus Ransomware - Sequestro de dados mediante utilizando criptografia e liberação após o pagamento de resgate. Além dos muitos outros riscos como furto de equipamentos, incêndio, formatação de HD por exemplo.

Então pedimos que os nossos clientes façam pelo menos os seguintes cópias:

- Cópia diária, salva em arquivos separados, exemplo: (segunda.zip, terça.zip,…domingo.zip) ou (D01.zip, D02.zip…D31.zip)
Cópia mensal, exemplo (janeiro.zip, fevereiro.zip…dezembro.zip) , pode ser uma cópia do backup diário referente ao ultimo dia do mês.
Cópia anual, exemplo (A2010.zip, A2011.zip…A2016.zip), pode ser uma cópia do backup do mês de dezembro.

Tão importante quanto a periodicidade do backup é o seu destino. Uma cópia em outro diretório do disco ou na rede é interessante pela rapidez e facilidade de acesso no caso da necessidade de recuperação. Já uma cópia fora do local de trabalho é muito mais eficaz quanto a variedade de sinistros que possam ocorrer.
Além do que vale a pena lembrar que o vírus Ransomware acessa e criptografa também todos os arquivos de backup que estejam acessível na rede. Opções de mídia externa são: HD externo, Pen Drive, CD e até os backup em nuvem como o Dropbox por exemplo.


Estamos a disposição dos nossos clientes para esclarecer maiores dúvidas e auxilia-los na correta utilização da rotina de backup.


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